Prefeitura publica o lançamento do programa "Regulariza São Gabriel do Oeste" com até 100% de desconto em juros e multas
23/07/2026 14:57

Por: Redação Veja Folha | São Gabriel do Oeste
A Prefeitura de São Gabriel do Oeste publicou nesta quinta-feira (23) a Lei Complementar que institui o Regulariza São Gabriel do Oeste, um Programa de Conciliação Fiscal projetado para oferecer oportunidades especiais de negociação para contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal.
Sancionado pelo prefeito Leocir Paulo Montagna e publicado no Diário Oficial dos Municípios, o programa concede desconto total de juros e multas de mora para pagamentos à vista e traz opções de parcelamento em até 24 vezes.
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A nova legislação prevê incentivos atrativos para que pessoas físicas e jurídicas possam quitar seus débitos fiscais:
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Pagamento à vista (parcela única): Exclusão total (100%) da multa e dos juros de mora. Esta opção também pode ser quitada via cartão de débito ou crédito em até 24 parcelas.
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Parcelamento em até 6 vezes: Desconto de 90% sobre os juros e a multa de mora.
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Parcelamento de 7 a 12 vezes: Desconto de 80% sobre os juros e a multa de mora.
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Parcelamento estendido (até 24 vezes): O saldo pode ser dividido em até 24 parcelas mensais e sucessivas.
Para optar pelo parcelamento, a parcela inicial (entrada) não poderá ser inferior a 10% do valor atualizado do débito para dívidas não ajuizadas, e a 15% para débitos que já estão em fase de execução fiscal judicial.
O valor mínimo de cada parcela intermediária foi fixado em 1 Unidade Fiscal do Município (UFM) para pessoas físicas e 2 UFMs para pessoas jurídicas.
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O programa abrange todos os créditos tributários e não tributários municipais gerados até 31 de dezembro de 2025. Estão incluídas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, débitos decorrentes de autos de infração e saldos de parcelamentos anteriores que não foram cumpridos.
As únicas exceções que não podem ser incluídas no programa são os débitos de natureza contratual e as indenizações devidas ao município por danos causados ao patrimônio público.
Os contribuintes interessados têm até o dia 18 de dezembro de 2026 para protocolar o pedido de parcelamento administrativo junto à Procuradoria Jurídica do Município.
Para efetivar a adesão, é necessário apresentar requerimento por escrito acompanhado dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço para Pessoas Físicas; Contrato Social atualizado e documentos do representante legal para Pessoas Jurídicas), assinar o Termo de Confissão de Dívida e realizar o pagamento da primeira parcela ou da cota única.
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A lei municipal também reestrutura o fluxo de cobrança da dívida ativa em atendimento à Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os contribuintes inadimplentes serão submetidos a três fases progressivas:
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Fase Administrativa: O contribuinte será notificado e terá até 90 dias para comparecer ao setor de fiscalização e tributos para negociar.
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Protesto e Negativação: Decorrido o prazo sem regularização, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) será enviada para protesto em cartório e o devedor será negativado em órgãos de proteção ao crédito (como SPC, SERASA e CADIN).
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Cobrança Judicial: Caso o débito permaneça em aberto após 60 dias do início da fase de protesto, a Procuradoria Jurídica ingressará com a Ação de Execução Fiscal no Poder Judiciário.
A adesão antecipada ao programa evita a incidência de honorários advocatícios judiciais e garante a certidão negativa de débitos após a quitação integral do acordo.
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