Microempresários devem quitar débitos antes de virar o ano para evitar exclusão

29/ 07/23
Foto: Clara Farias
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Por: Redação Veja Folha |  MS
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1° de janeiro de 2024, a Receita Federal alerta para que as microempresas regularizem todos os débitos, podendo ser à vista ou por parcelamento.
A empresa que regularizar todas as pendências dentro do prazo não será excluída e continuará no regime do Simples.
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Para isso, já estão disponíveis os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O documento pode ser encontrado no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).
Já os débitos inscritos em DAU (Dívida Ativa Da União), por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
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Conforme a Receita Federal, primeiro, serão notificadas, aproximadamente, as 1.265.000 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, o que corresponde a um total de dívidas em torno de R$ 57 bilhões.
Contestação – Já aqueles que quiserem impugnar o Termo de Exclusão deverão encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e fazer protocolo via internet.
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