Sindicato realiza manifestação para cumprimento do piso salarial de 33% para professores
22/ 02/22
A manifestação que ocorre nesta manhã é realizada pelo Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação) e, cobra o cumprimento por parte do Executivo Municipal do reajuste do piso salarial profissional, seguindo porcentagem a nível nacional, para os profissionais do magistério.
Reajustado em 33,24% pelo Governo Federal o vencimento básico em 2022 passa a ser de R$ 3.845,63.
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O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais.
A Presidente do Sindicato, Daniela Curti garante que a manifestação é apenas para que seja cumprido o pagamento do valor mínimo para os profissionais da educação. “Em São Gabriel do Oeste, o nosso estatuto garante que todos os professores de nível médio devem receber o valor do piso nacional e, professor de nível superior tenha reajuste de 1.88% em cima do piso”.
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Daniela é enfática ao afirmar que não será aceito reajuste menor do que o estipulado a nível nacional. “Estamos dispostos a negociar, não no valor, mas na forma de pagamento que pode até ser escalonada”, afirma a profissional.
Município
Administração Municipal, por sua vez, afirmou que está aberta ao diálogo com os profissionais e com os representantes da categoria e que continuará conversando sobre as porcentagens. “O município está seguindo as orientações da Assomasul e CNM. A equipe jurídica está avaliando com mais detalhes a questão do reajuste de 33%”, afirmou por meio da Assessoria de Comunicação.
Disse ainda que concedeu reajuste linear para todos os servidores de 14,58% retroativo a fevereiro, mais pagamento de 2% em maio e 2% em agosto, totalizando 18,58% de reajuste no valor total salarial; além de mais um abono de 50% no cartão alimentação.
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Em nota a Assomasul (Associação dos Municípios de MS), afirma que orientou os municípios, com base entendimento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), de que cada Administração tem autonomia para a implementação do reajuste adequado à realidade local, não sendo obrigatório o reajuste do percentual total.
Matéria editada às 10h50 para acréscimo de informações
Colaborou com as informações Francisco Jesus Vieira
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