Siglas podem oficializar candidatos, mas preferem ‘negociar’ até o último minuto

20/ 07/22
Edurado Riedel
Nesta quarta-feira (20) foi dada a largada para que as pré-candidaturas sejam oficializadas em todo o Brasil. Conforme calendário oficial que rege as eleições deste ano, entre o dia 20 de julho e 5 de agosto ficam liberadas as convenções partidárias, eventos geralmente realizados para bater o martelo quanto aos nomes que devem participar da corrida eleitoral, além de consolidar possíveis alianças.
Mas, embora já esteja permitido, muitos partidos deixam para o último dia e usam o limite de tempo para fechar tratativas extraoficiais e, assim, compor chapa somente quando todas as possibilidades estiverem esgotadas. Tanto que não é raro ocorrer troca de vices, suplentes e alianças ‘nos 45 do segundo tempo’.
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Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, as siglas já anunciaram as datas em que devem realizar as convenções. Quem deve abrir a temporada é o União Brasil com a deputada federal Rose Modesto que deve concorrer à sucessão do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). O partido marcou a convenção para a próxima sexta-feira (22).
Já o Psol, que inicialmente tinha como pré-candidata a professora Luhhara Arguelho, deve lançar o bacharel em direito, Adonis Marcos, no dia 24 deste mês. Luhhara anunciou no último dia 7 que não concorreria ao comando de Mato Grosso do Sul e sim a uma das oito cadeiras da bancada sul-mato-grossense na Câmara dos Deputados.
Pelo PT a advogada Giselle Marques será cravada candidata a governadora no dia 30 de julho, assim como o ex-prefeito Marquinhos Trad (PSD) que deixou a prefeitura de Campo Grande em abril deste ano para tentar o comando do Executivo Estadual.
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PSDB e MDB deixaram a convenção para o dia 5 de agosto. No ninho tucano a candidatura para o governo será do ex-secretário de Azambuja, Eduardo Riedel. Na cúpula emedebista o ex-governador André Puccinelli tentará retornar ao cargo após oito anos sem mandato. O PRTB ainda não definiu data para coroar candidato o nome do deputado estadual Capitão Contar.
Ainda de acordo com o calendário, no dia seguinte a convenção, o partido deve enviar a ata e a lista dos presentes à Justiça Eleitora seja via internet ou pessoalmente. Então o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) encaminhará à Secretaria da Receita Federal do Brasil o pedido de inscrição no CNPJ das candidaturas cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos, federações ou coligações, o qual deverá ser atendido em até 3 dias úteis.
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Além disso, pós convenção, fica permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatas e candidatos e de partidos políticos desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ da candidata ou do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Também é a partir do dia 20 que os feitos eleitorais, até 4 de novembro de 2022, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízos de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
Nesta mesma data as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.
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Liberações
A partir desta data assegurado o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido político, à federação de partidos ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
 Data a ser considerada, para fins de divisão do tempo destinado à propaganda no rádio e na televisão por meio do horário eleitoral gratuito, para o cálculo da representatividade na Câmara dos Deputados, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das eleições gerais.
Também fica liberada participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e de televisão, para o cálculo da representatividade do Congresso Nacional decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das eleições gerais.
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