São Gabriel do Oeste: Homem é condenado a 18 anos de prisão por abusar de afilhada
9/ 10/24
Por: Redação Veja Folha | São Gabriel do Oeste
Acusado de abusar da afilhada, motorista escolar foi condenado a 18 anos, sete meses e três dias de prisão e a indenizar a vítima em R$ 15 mil. A condenação, assinada pela juíza Samantha Ferreira Barione, saiu na segunda-feira (7). O processo corre em sigilo.
Conforme decisão da juíza, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O acusado poderá recorrer em liberdade.
O caso
Em março de 2024, a Assistente Administrativa, de 40 anos, procurou a redação do Veja Folha e resolveu tornar público o caso de abuso da filha, ocorrido quando a menina tinha de 5 para 6 anos de idade, em São Gabriel do Oeste. Hoje a adolescente está com 13 anos.
O acusado, de 55 anos, era tio e padrinho da vítima e de acordo com a mãe, muito próximo à família, na época.
Ao Veja Folha a mulher relatou que resolveu dar luz ao caso após ver uma reportagem sobre abuso sexual no site Campo Grande News.
Segundo ela, a vítima frequentava a casa do acusado para brincar e assistir filme com o primo, filho do denunciado. Quando a menina contou sobre o abuso, a mãe disse que foi um baque. “Era uma pessoa de confiança. Eu tinha amor, carinho e respeito por ele. Foi como se um buraco tivesse aberto na minha frente”.
A criança passou por acompanhamento psicológico após a descoberta do caso, que ocorreu em março de 2020. Conforme a mãe, a última vez que o crime ocorreu foi entre janeiro e fevereiro daquele ano.
De acordo com a mãe, o acusado nega ter cometido o crime e a sua tia acha que foi invenção da criança.
Conforme denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), se aproveitando da situação e da confiança da família, o denunciado praticou atos libidinosos com a criança por pelo menos três vezes, além de mostrar vídeos pornográficos para a menina. Os crimes ocorreram na casa do autor.
“Ao que tudo indica, o denunciado aproveitava-se dos momentos em que ficava sozinho com a vítima e, após a conduta criminosa, pedia para que a vítima não contasse nada. Em depoimento especial, a criança contou que não disse para os pais antes pois tinha medo e vergonha”, segundo trecho da denúncia.
*As identidades foram preservadas, seguindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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