São Gabriel do Oeste: Famílias precisam se recadastrar para continuar com a "conta de luz zero"

16/ 10/24
Energia
Por: Redação Veja Folha |  São Gabriel do Oeste
Termina no próximo domingo (20), a primeira etapa do prazo para recadastramento do “Energia Social: Conta de Luz Zero”, programa do Governo do Estado. Os titulares devem atualizar os dados no portal da Sead (Secretaria Estadual de Assistência Social).
Quem perder o prazo ainda poderá realizar o recadastramento até 31/12/2024, para continuar permanecendo no Programa.
Os moradores de São Gabriel do Oeste que já são beneficiários do programa devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atualizar os dados e garantir a continuidade do benefício. Aqueles que não realizarem o recadastramento até o prazo estipulado poderão perder o direito ao subsídio a partir de janeiro de 2025.
 Nesta etapa, as cidades participantes incluem Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Corumbá, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Ladário, Miranda, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos.
Os interessados também podem realizar o recadastramento de forma online pelo site www.energiasocial.ms.gov.br ou presencialmente em unidades do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social), nas sedes do programa Mais Social ou em agências da Sanesul.
Para participar do programa, as famílias devem atender a algumas exigências, como ter uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo e estar inscritas no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal. Além disso, o consumo mensal de energia elétrica deve ser de até 220 kWh, e o imóvel deve ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, tanto em áreas urbanas quanto rurais.
Prorrogação – O Governo do Estado prorrogou o programa Energia Social: Conta de Luz Zero até 2026, contemplando também as famílias que tenham entre seus membros residentes na unidade consumidora, pessoa com patologia cujo tratamento médico requer o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandam consumo de energia elétrica. O consumo precisa ser de até 530 KW/h.
No data was found
Please select listing to show.
No data was found
Gif 2

PREVISÃO DO TEMPO

ÚLTIMAS NOTÍCIAS