São Gabriel do Oeste: 15 anos do caso Capital Mercantil; Da ilusão de grandes rendimentos a prejuízos de R$ 66,9 milhões à 762 pessoas
11/06/2026 15:37

Por: Redação Veja Folha | São Gabriel do Oeste
O que começou como uma oportunidade de investimento com promessas de alta rentabilidade acabou se transformando no maior caso de prejuízo financeiro já registrado em São Gabriel do Oeste.
Entre os anos de 2005 e 2011, a atuação da Capital Mercantil e Factoring Ltda atraiu centenas de investidores da cidade e da região, deixando um prejuízo estimado em R$ 66,9 milhões e cerca de 762 pessoas lesadas após o encerramento das atividades da empresa.
Fundada em novembro de 2005, com sede própria na avenida Mato Grosso do Sul, região central de São Gabriel do Oeste, a Capital Mercantil e Factoring Ltda operava oficialmente no ramo de assessoria financeira, acompanhamento comercial e factoring.
No entanto, conforme apontado nos autos do processo judicial, a empresa passou a captar recursos de terceiros para investimentos financeiros, atividade considerada típica de instituições financeiras e que exige autorização dos órgãos reguladores, o que não existia no caso da empresa.
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A proposta apresentada aos investidores prometia rentabilidade mensal entre 1,8% e 2,7%, índices considerados bastante elevados para o mercado financeiro da época. A título de comparação, a poupança tinha rendimento de 0,6%.
A oferta atraiu agricultores, empresários, profissionais liberais, autônomos e moradores do município que buscavam aumentar seus rendimentos por meio das aplicações oferecidas pela empresa.
Durante os primeiros anos de operação, parte dos investidores chegou a receber os retornos prometidos, o que contribuiu para fortalecer a credibilidade da empresa e ampliar o número de aplicações. Contudo, com o passar do tempo, começaram a surgir dificuldades para cumprir os contratos firmados e realizar os pagamentos aos investidores.
A situação chegou ao ponto crítico em outubro de 2011, quando a Capital Mercantil encerrou as atividades.
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O fechamento da empresa deixou centenas de pessoas sem acesso aos recursos investidos e desencadeou uma série de ações judiciais movidas por investidores, que buscavam recuperar os valores aplicados, contra a empresa e ao sócio-administrador, João Batista Medeiros.
As investigações foram aprofundadas a partir da Operação Pirata, deflagrada pela Polícia Federal em janeiro de 2012. O nome da operação foi baseado em um mineral de cor dourada, muito parecido com ouro e também conhecido como “ouro dos tolos”.
Conforme os autos do processo, a consumação das fraudes ocorreu com o encerramento das atividades da empresa, deixando um prejuízo calculado em R$ 66.917.881,40 a 762 investidores prejudicados. Eram investimentos dos mais variados desde poucos reais até milhares.
No decorrer do processo, João Batista Medeiros sustentou em sua defesa que não houve intenção criminosa. Segundo alegou, jamais teve a intenção de operar uma instituição financeira irregularmente e acreditava estar contribuindo para o desenvolvimento econômico de São Gabriel do Oeste por meio das atividades realizadas.
Em 2019, a 3ª Vara Federal de Campo Grande condenou João Batista Medeiros por estelionato e crimes contra o sistema financeiro nacional. A sentença fixou inicialmente pena de cinco anos e seis meses de reclusão.
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Com o passar dos anos e de recursos apresentados pela defesa, a pena chegou a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 13 dias-multa.
E mais tarde a justiça substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, com prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a 90 salários mínimos.
Em decisão proferida em agosto de 2023, a Justiça Federal determinou o cumprimento da prestação pecuniária no valor atualizado de R$ 118,8 mil, autorizando o parcelamento em até 32 vezes de R$ 3.712,50 cada.
Mais recentemente, em julho de 2025, a 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande negou recurso apresentado pela defesa, em que alegava a falta de recursos financeiros para pagamento das parcelas.
No agravo em execução penal, a defesa pediu a extinção da punibilidade e requereu a substituição da pena de prestação pecuniária pela prestação de serviços à comunidade; a substituição da prestação pecuniária por outra restritiva de direitos; a alteração da modalidade de cumprimento de pena da prestação pecuniária para limitação de fim de semana.
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O agravo foi negado pela Justiça, que manteve a obrigação de pagamento sob pena de conversão da pena restritiva em privação de liberdade.
15 anos depois, o caso Capital Mercantil, continua sendo lembrado como um dos episódios de maior impacto econômico e social da história de São Gabriel do Oeste.
Além das perdas financeiras, muitos investidores enfrentaram longas batalhas judiciais e dificuldades para recuperar os recursos aplicados.
O processo segue como referência sobre os riscos de investimentos sem regulamentação e fiscalização adequada.
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