Novas regras fazem registros de armas de fogo caírem 67% em Mato Grosso do Sul

3/ 01/24
Armas
Por: Redação Veja Folha / Midiamax  |  MS
O número de novos registros de armas de fogo caíram significativamente em Mato Grosso do Sul. A redução foi de 67% em 2023 em relação ao ano anterior, de acordo com dados da Polícia Federal.
A mudança é resultado das novas regras para a compra de armas pelo cidadão comum, que entraram em vigor em julho do ano passado e a revogação de uma série de decretos que até então facilitavam o acesso a armas, em janeiro do ano passado, no início do Governo Lula.
Conforme os dados federais, o número de registros passou de 159 em 2022 para 58 durante todo o ano de 2023. Com o acesso mais facilitado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, Mato Grosso do Sul tinha uma média de 13 novos registros por mês. No ano passado, a média ficou em 4 novos registros no Estado a cada 30 dias.
No âmbito nacional, a queda foi ainda maior. Os registros de armas despencaram 81% em 2023. Saindo de 114 mil em 2022 para 20 mil, menor número de novos registros desde 2004.
Acesso a armas de fogo
Em julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto sobre controle ‘responsável’ de armas no país, com objetivo de diminuir a violência. O decreto reduz a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal, além disso, retoma a comprovação da efetiva necessidade para a aquisição.
Como era:
  • O civil podia comprar até 4 armas de uso permitido para a defesa pessoal, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade. E havia a possibilidade de ampliação do limite.
  • E podia comprar até 200 munições por arma, por ano.
Como ficou:
  • O civil pode comprar até 2 armas de uso permitido para defesa pessoal, mas precisa comprovar a efetiva necessidade.
  • E pode comprar até 50 munições por arma, por ano.
CACs
O decreto estabeleceu uma série de novas regras para os CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores).
Regras para caçadores
Como eram:
  • Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito;
  • Até mil munições por arma de uso restrito, por ano;
  • Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano.
Como ficaram:
  • Até 6 armas (PF e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito);
  • Até 500 munições, por arma, por ano;
  • Necessidade de autorização do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente).
Regras para atiradores desportivos
Além de reduzir o número de armas, o decreto retoma os níveis de classificação de atiradores desportivos, conforme o número de treinamentos ou competições.
Como eram as regras gerais:
  • Até 60 armas, sendo 30 de uso restrito;
  • Até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano);
  • Até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano (150 mil/ano);
  • Até 20 kg de pólvora.
Como ficaram as regras para atirador de “Nível 1” (oito treinamentos ou competições em clubes de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses):
  • Até 4 armas de fogo de uso permitido;
  • Até 4 mil cartuchos, por ano;
  • Até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.
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