Mulher é condenada a pagar indenização por chamar ex-namorado de “ladrão de botijão” nas redes sociais

03/12/2025 14:51
Fórum de Campo Grande. Foto: Arquivo
Fórum CG
Por: Redação Veja Folha / CG News | MS
A Justiça de Campo Grande condenou uma mulher a indenizar em R$ 4 mil o ex-namorado após publicar nas redes sociais que ele seria “ladrão de botijão” e insinuar que teria trocado o objeto por drogas.
Para o juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível, as acusações foram falsas e ofensivas, configurando dano moral.
O caso aconteceu em maio de 2024, após o fim conturbado do relacionamento. No dia 6 daquele mês, a mulher divulgou uma foto do ex-companheiro em seu perfil pessoal e em um grupo de rede social, associando a imagem às acusações sem qualquer prova. A exposição repercutiu entre conhecidos e motivou a ação judicial.
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O autor afirmou que jamais praticou o crime e teve sua imagem injustamente arranhada. Uma ata notarial registrou as publicações e serviu como principal prova do processo.
A Justiça chegou a conceder medida de urgência determinando a remoção das postagens e proibindo novas ofensas. A ré, no entanto, não compareceu à audiência nem apresentou defesa, o que resultou em revelia.
Na análise do mérito, o magistrado destacou que a liberdade de expressão não autoriza ataques à honra ou a divulgação de acusações infundadas. Ele ressaltou ainda que as redes sociais ampliam o alcance e o impacto do dano, dada a facilidade de compartilhamento.
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O juiz negou o pedido de danos materiais, porque o autor não comprovou ter pago pela ata notarial. Já os danos morais foram fixados em R$ 4 mil, acrescidos de juros e correção. A ré também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação, além de permanecer proibida de realizar novas publicações ofensivas.
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