Mais Social recebe inscrições para programa do Governo de MS que paga creche particular
27/ 05/25


Por: Redação Veja Folha | MS
As mães “solo”, com crianças de até 3 anos, 11 meses e 29 dias e que recebem o Mais Social, já podem ir até a sede do programa, com os documentos necessários, e fazer a inscrição no Criança na Creche. As mães não biológicas também podem receber o benefício, bastando comprovar a guarda legal e os outros requisitos.
Para que elas possam trabalhar sabendo que os filhos estão em um local protegido, recebendo todos os cuidados, o Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), pagará uma creche particular regularizada para cada criança, dentro da faixa etária, nos horários que a beneficiária precisar trabalhar.
São R$ 600 por criança. Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar o vínculo empregatício ou o recolhimento previdenciário. E mais: as beneficiárias poderão receber um adicional caso decidam voltar a estudar. Serão R$ 300 a mais por mês para aquelas que estiverem frequentando ensino regular ou EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Esse é o objetivo dos programas estruturantes do Governo de Mato Grosso do Sul, retirar as pessoas da situação de vulnerabilidade social, por meio do estudo e do trabalho.
“Não podemos mais admitir que o enfrentamento à extrema pobreza seja feito apenas com a antiga e insuficiente fórmula da transferência de renda isolada. Para que as famílias alcancem outro patamar de qualidade de vida – com renda, educação, acesso à saúde, emprego, entre outros – é preciso dar meios para que isto aconteça e assim promover a mobilidade social. Os programas devem ser instrumentos de passagem e não de permanência do cidadão”, explica a secretária da Sead, Patrícia Cozzolino.
O Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora – Criança na Creche não pode ser cumulado com qualquer outro benefício social de transferência de renda, exceto com o BPC (Benefício de Proteção Continuada) e o Mais Social.
São requisitos para receber o programa: comprovar a matrícula da criança, de 3 em 3 meses, em ambiente educador que promova o aprendizado individual em estabelecimento regular, equivalente aos Centros de Educação Infantil; estar inscrita no CadÚnico; possuir renda per capita não superior a 1/2 salário mínimo; e comprovar vínculo empregatício ou a titularidade de microempresa que justifique a necessidade do benefício.
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