Mais de 8 mil aposentados e pensionistas aderem a acordo para devolução de descontos indevidos no MS

22/07/2025 08:45
INSS
Por: Redação Veja Folha  |  MS
Em Mato Grosso do Sul, 8.402 aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal para a devolução de valores descontados indevidamente nos benefícios do INSS. O número representa 29,1% dos 28.854 beneficiários aptos a assinar o acordo no estado, índice semelhante à média nacional, que já soma mais de 582 mil adesões — o equivalente a 30,4% do total previsto.
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Os pagamentos começam nesta quinta-feira (24) e serão feitos diretamente na conta em que o beneficiário recebe o benefício do INSS. O valor será integral e corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A ordem de pagamento seguirá a ordem de adesão: quem aceitou primeiro, recebe primeiro.
O acordo permite o ressarcimento de valores descontados de forma indevida entre março de 2020 e março de 2025, evitando a necessidade de abrir um processo judicial. A adesão é feita por meio administrativo, sem necessidade de envio de documentos, e tem como objetivo acelerar a devolução dos valores a milhares de aposentados e pensionistas prejudicados.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade envolvida no prazo de 15 dias úteis. Antes de formalizar a adesão, é possível consultar o valor a ser ressarcido.
A adesão é gratuita e pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
  • Aplicativo ou site Meu INSS
  • Agências dos Correios, presentes em mais de 5 mil municípios
Quem ainda não contestou os descontos pode registrar o pedido até pelo menos 14 de novembro, prazo que ainda pode ser prorrogado. As contestações podem ser feitas pelos mesmos canais: Meu INSS, Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.
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Nos casos em que os documentos enviados pela entidade ainda estiverem em análise, a opção de adesão não aparecerá. Nesses casos, o beneficiário será notificado e poderá optar por aceitar os documentos, contestar por falsidade ou declarar desconhecimento da assinatura.
Se houver contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores. Caso não o faça, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio das Defensorias Públicas Estaduais.
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