Homem é preso por embriaguez ao volante e posse irregular de arma em São Gabriel do Oeste

22/ 04/25
Arma e munições apreendidas. Foto: Divulgação / PMSGO
Arma apreendida SGO
Por: Redação Veja Folha |  São Gabriel do Oeste
Um homem de 33 anos foi detido na madrugada de sexta-feira (18) em São Gabriel do Oeste, após ser flagrado dirigindo embriagado e portando arma de fogo sem documentação regular.
O caso ocorreu por volta das 00h42 na rua Paraná, quando policiais militares em patrulha observaram uma caminhonete Toyota Hilux branca realizando uma ultrapassagem irregular sobre faixa contínua.
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O motorista desceu do automóvel e foi abordado pela equipe policial. Conforme o boletim de ocorrência, ao ser questionado sobre a infração de trânsito, respondeu de forma desrespeitosa, afirmando que estava com fome e que os policiais poderiam autuá-lo, caso quisessem. Em seguida, dirigiu-se a um trailer de lanches nas imediações.
Durante o deslocamento, o homem demonstrava aparente desequilíbrio e precisou se apoiar na carroceria do veículo para não cair, levantando suspeita de embriaguez.
Ao ser novamente abordado, afirmou, de maneira ríspida, que não era “a pessoa que a equipe procurava”, disse ser produtor rural e que retornava da fazenda, onde teria passado a tarde ingerindo bebidas alcoólicas. Relatou ainda que “só queria chegar em casa”.
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Em consulta ao sistema, os policiais constataram que o veículo encontrava-se com o licenciamento irregular. Diante da infração administrativa, foi determinada a remoção do automóvel ao pátio da Detran.
Durante a vistoria no interior do veículo, foram localizados um revólver marca Taurus, modelo Tracker, calibre .357, municiado com sete cartuchos intactos, além de sete munições no coldre e mais cinco cartuchos no banco traseiro, todos da marca CBC. Também foram encontradas duas cápsulas deflagradas de calibre .38.
Indagado sobre a documentação da arma, o homem apresentou o Certificado de Registro e Guia de Tráfego, com validade até 21/12/2024.
A Polícia Rodoviária Federal foi acionada e ofereceu ao condutor a realização do teste do etilômetro, que foi recusado. Diante da negativa, foram lavrados o termo de constatação de alteração da capacidade psicomotora e o termo de recusa de Submissão ao teste.
O homem foi conduzido até a Delegacia de Polícia Civil.
Consta no boletim de ocorrência que desde a apreensão do veículo até a entrega do rapaz na Delegacia, que os procedimentos foram acompanhados por um advogado.

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