Governo sanciona projeto que altera salários de professores; nova regra entra em vigor em 2025
18/12/2024 12:01

Por: Redação Veja Folha | MS
O governador Eduardo Riedel sancionou o texto que altera o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado e acrescenta alguns dispositivos à redação.
Os ajustes no documento, direcionado aos profissionais da SED (Secretaria Estadual de Educação), propõe melhores condições de trabalho e progressão na carreira. As mudanças entrarão em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (18).
Dentre as alterações, estão a criação de novas classificações para cargos, como gestor de atividades educacionais, assistente de atividades educacionais e agente de atividades educacionais, além da extinção do cargo de auxiliar de atividades educacionais.
Há outro ponto importante levantado antes da sanção do governador e ajuste do texto. Ela falava sobre o aumentar a carga horária máxima permitida para os professores efetivos da rede estadual, assim eles poderiam trabalhar com o limite máximo de 60 horas semanais, incluindo horas em sala de aula e atividades complementares.
O aumento da carga horária foi retirado do texto original por uma emenda supressiva feita pelo líder do governo na Assembleia, deputado Londres Machado (PP), ou seja, o tempo será mantido em regime de 40 horas semanais.
A progressão funcional também foi ajustada, especialmente para os servidores da carreira de apoio à educação básica. Agora, os profissionais da área que comprovarem a habilitação por grau de formação poderão avançar dentro da carreira.
Em Mato Grosso do Sul, os professores efetivos da Rede Estadual de Ensino, com carga horária de 40h semanais, vão passar a receber R$ 11.935,46, que é o maior salário para professor no Brasil, na educação básica.
O texto também estabelece regras mais rígidas para os profissionais temporários convocados, especialmente em relação às penalidades disciplinares. Caso o profissional cometa alguma infração, as penalidades vão desde advertências até a suspensão e demissão, como exclusão temporária (de até 5 anos) ou permanente do banco de reserva para função.
As infrações serão apuradas por um processo administrativo que assegura direito à ampla defesa. As mudanças, segundo o governo, buscam assegurar maior rigor na apuração de faltas funcionais e garantir o cumprimento das normas estabelecidas.
Sobre as ausências, o documento especifica que o servidor poderá se afastar por até 2 dias em casos de falecimento do cônjuge, do companheiro, dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos filhos ou dos enteados e dos irmãos. Já a licença núpcias está estabelecida em três dias.
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