
Por: Redação Veja Folha | São Gabriel do Oeste
Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para formalizar o pedido de adesão. O prazo não será prorrogado, conforme alerta divulgado pelo Ministério da Fazenda. Já a regularização de pendências fiscais e cadastrais poderá ser feita até 30 de outubro.
O governo federal informou que muitas empresas aptas a ingressar no regime tributário no próximo ano ainda não apresentaram a solicitação. Por isso, a orientação é que os empresários verifiquem a situação dos negócios e façam o pedido antes do encerramento do prazo.
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O Simples Nacional é um regime tributário destinado a microempresas e empresas de pequeno porte que reúne o recolhimento de diferentes impostos e contribuições em uma única guia, com regras específicas para cada atividade e faixa de faturamento. O objetivo é simplificar o pagamento de tributos e reduzir a burocracia para negócios de menor porte.
A solicitação de adesão deve ser feita até 15 de outubro, mas as empresas terão até o dia 30 para regularizar eventuais pendências que impeçam o ingresso no regime.
Isso significa que não é necessário resolver todas as irregularidades antes de apresentar o pedido. No entanto, a solicitação precisa ser feita dentro do prazo, e as exigências fiscais e cadastrais devem ser atendidas até a data estabelecida.
A Receita Federal recomenda que os empresários consultem os canais oficiais para identificar possíveis débitos tributários ou problemas cadastrais. A orientação é evitar deixar o procedimento para as últimas horas, devido ao risco de instabilidade nos sistemas.
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Além da adesão ao Simples Nacional, as empresas devem ficar atentas às mudanças relacionadas à Reforma Tributária. Para 2027, os negócios enquadrados no regime poderão escolher como recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A opção deverá ser feita até 30 de outubro. As empresas poderão manter os tributos no modelo de recolhimento do Simples Nacional ou optar pelo pagamento separado, conforme as regras do regime regular. Quem não fizer essa escolha permanecerá no modelo padrão.
A mudança foi regulamentada pela Resolução nº 194/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em 28 de setembro. As opções aprovadas terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
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Empresas que já fazem parte do Simples Nacional e pretendem continuar no regime não precisam apresentar novo pedido de adesão. Já aquelas que desejam ingressar ou retornar ao sistema devem formalizar a solicitação até quinta-feira (15). Negócios recém-abertos podem estar sujeitos a regras específicas.
O procedimento é gratuito e pode ser realizado pela internet, no Portal do Simples Nacional. As empresas também poderão cancelar as opções realizadas entre 3 de novembro e 20 de dezembro deste ano.
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