Em votação, Senado proíbe redução de pena por idade em crimes de estupro

11/ 06/25
Plenário do Senado. Foto: Andressa Anholete / Agência Senado
Senado Federal
Por: Redação Veja Folha |  MS
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (10) o PL 419/2023, que elimina a possibilidade de redução de pena para acusados de estupro com menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos. A votação no plenário foi unânime, e o projeto agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O que muda com a nova lei?
Atualmente, o Código Penal permite que a pena seja reduzida pela metade se o réu tem menos de 21 anos no momento do crime ou mais de 70 anos na condenação. A mesma regra se aplica ao prazo de prescrição. Com a nova legislação, essa atenuante não valerá mais para crimes de violência sexual contra mulheres.
A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). O objetivo é endurecer as punições diante do aumento de casos de violência contra mulheres no país.
  • Pena-base para estupro: varia de 6 a 10 anos de reclusão.
  • Agravantes (como lesão corporal ou vítima menor de 18 anos): podem elevar a pena para 8 a 12 anos.
A nova lei não altera outros fatores de aumento ou diminuição de pena, apenas exclui a redução por idade nesses casos.
Declarações
A relatora Professora Dorinha afirmou que “a idade não pode justificar a diminuição da pena em crimes de violência sexual”, defendendo que jovens e idosos “devem ser punidos com o mesmo rigor” que outros acusados.
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