Por: Redação Veja Folha | São Gabriel do Oeste
O resultado das eleições municipais em São Gabriel do Oeste segue indefinido. A cidade na região norte de Mato Grosso do Sul não teve prefeito eleito no resultado oficial divulgado na tarde de domingo, 06 de outubro.
Pelo resultado da apuração, Leocir Montagna (PSD) obteve 49,38% dos votos válidos, seguido por Sérgio Marcon (PSDB), com 42,43% dos válidos e Dr. Clodoaldo com 8,18%.
Conforme informou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) “não há requisitos suficientes para atribuição de eleitos, devido à situação judicial em que a candidatura de Leocir se encontra”.
Isso porque o candidato está sub judice, pois recorre no TSE de decisão do TRE-MS que barrou sua candidatura.
O presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desembargador Carlos Eduardo Contar, comentou sobre o caso em São Gabriel do Oeste.
“Não podemos dizer que ele foi eleito, e precisamos entender as coisas para responder objetivamente. O resultado foi divulgado sem determinar um vencedor mais para poder informar o eleitor que ele [Leocir Montagna] obteve 49% dos votos. Mas é uma candidatura sub judice. Não sabemos a condição dessa suspensão eventual. Sabemos que está sob recurso para a corte do TSE”, pontuou.
Dessa forma, o resultado fica indefinido até que a questão seja esclarecida judicialmente. Nesse contexto, em segundo lugar, assumiria o posto o tucano Sérgio Marcon, com 6.911 votos.
Candidatura em julgamento
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu por unanimidade cancelar o registro de candidatura de Leocir Montagna para prefeito e Rogério Rohr para vice, ambos do PSD. O indeferimento acontece a pedido da própria executiva estadual do PSD (Partido Social Democrático).
Conforme o processo, o diretório do partido havia indicado que no município não houvesse candidatura própria para prefeito. No entanto, em convenção no dia 3 de agosto, a comissão provisória municipal lançou chapa na majoritária e para vereadores.
Após convenção, o PSD Estadual entrou com recurso em 2ª instância. Em sessão do pleno do TRE-MS no último dia 23 decidiu por unanimidade aceitar o recurso que pede o cancelamento do registro de candidatura de Leocir e Rogério.
“À unanimidade e contrariando o parecer ministerial, este Tribunal Regional deu provimento ao recurso eleitoral, para anular a convenção partidária realizada pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de São Gabriel do Oeste e deu provimento ao recurso eleitoral para indeferir o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários-DRAP da Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de São Gabriel do Oeste e, por conseguinte das candidaturas majoritárias a ele vinculados, nos termos do voto do relator”, consta na decisão.
A chapa recorreu da decisão no TSE.
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