Com revogação de nova regra, Receita Federal volta a monitorar PIX acima de R$ 2 mil
15/ 01/25


Por: Redação Veja Folha | MS
Nos últimos dias, surgiram rumores e desinformações sobre possíveis novas regras e taxação de transações via Pix acima de R$ 5 mil. No entanto, é essencial esclarecer o que realmente aconteceu e o que está em vigor.
A polêmica começou com a publicação da Instrução Normativa RFB n.º 2.219/2024 pela Receita Federal, que alterava as regras de monitoramento de transações financeiras. Essa norma exigia que instituições financeiras e operadoras de cartão reportassem semestralmente movimentações superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
A medida não criava novos impostos ou taxas sobre o Pix. O objetivo era apenas monitorar possíveis irregularidades fiscais, ajustando limites que já existem desde 2003. A norma, inclusive, ampliaria os valores para notificação, já que as regras anteriores preveem reporte de movimentações acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.
Revogação da norma e desinformação
Diante da disseminação de notícias falsas nas redes sociais, que sugeriam a “taxação do Pix”, o governo federal optou por revogar a instrução normativa, mantendo as regras anteriores. Assim, movimentações financeiras continuam sendo monitoradas nos limites menores, sem mudanças significativas.
A Receita Federal esclareceu que sua intenção sempre foi reforçar a fiscalização e a segurança, especialmente com o aumento de transações realizadas por fintechs e carteiras digitais. Após a onda de desinformação, criminosos começaram a usar o tema para aplicar golpes, enviando cobranças falsas em nome da Receita Federal.
O que a Receita monitora
É importante destacar que a Receita já possui mecanismos para acompanhar diversas transações financeiras, como:
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Rendimentos do trabalho: Informações sobre salários, férias, 13º, entre outros.
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Movimentações bancárias: Operações acima de R$ 5 mil em seis meses.
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Cartão de crédito: Gastos mensais superiores a R$ 5 mil.
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Despesas com saúde: Informações sobre gastos em clínicas, médicos e convênios.
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Compra e venda de imóveis e veículos: Dados sobre aquisições e locações.
Conclusão
A revogação da Instrução Normativa RFB n.º 2.219/2024 mantém o monitoramento das transações financeiras nos moldes já vigentes. Não há novas taxas ou tributos associados ao Pix. O caso reforça a importância de buscar informações em fontes confiáveis para evitar desinformações e proteger-se contra golpes.
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