Conforme anunciado ontem (03) pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), o decreto de situação de emergência de todos os 79 municípios de Mato Grosso do Sul, por conta da estiagem e da seca, foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira (04). O documento garante as regras pelos próximos 180 dias, ou seja, ficará em vigor pelos próximos seis meses.
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Neste período, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, sendo vedada a prorrogação dos contratos.
O governador autorizou no documento o uso de recursos humanos, financeiros e materiais, veículos e equipamentos da administração direta e das entidades da administração indireta a empregar e a destinar seus recursos para auxílio nas operações de abastecimento de água para consumo humano e para matar a sede de animais, conforme critérios de conveniência e oportunidade.
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Também fica liberada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. A coordenação de todo esse trabalho ficará a cargo da Defesa Civil Estadual, que ainda poderá ser responsabilizada por qualquer tipo de omissão de suas obrigações.
Se houver risco imediato de desastre, as autoridades e agente públicos que estarão atuando na linha de frente poderão entrar nas residências para prestar socorro à população e determinar a evacuação da área. Ainda poderão usar propriedade particular, no caso de perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano.
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