Conselho aprova cobrança de ICMS sobre matéria-prima de gasolina e diesel com efeitos a partir de março de 2027
29/10/2026 10:29

Por: Redação Veja Folha / CG News | MS
A cobrança de ICMS sobre matérias-primas usadas na produção de gasolina e diesel terá novas regras a partir de 1º de março de 2027, com efeitos em Mato Grosso do Sul e nos demais estados. As mudanças ampliam o regime em que o imposto incide uma única vez na cadeia de comercialização e estabelecem valores para componentes utilizados na fabricação dos combustíveis.
Decisão partiu do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que reúne representantes dos estados e do Distrito Federal, com participação do governo federal. Portanto, não se trata de uma medida unilateral do governo federal, mas de convênios que o conselho aprovou em reunião extraordinária na terça-feira (27). O despacho de divulgação tem data de quarta-feira (28).
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Mato Grosso do Sul participa dos dois convênios, que trazem o nome de Flávio César Mendes de Oliveira como representante estadual. As regras alcançam as operações destinadas ao Estado e alteram procedimentos de recolhimento e de divisão da arrecadação entre as unidades da Federação.
O Convênio ICMS nº 129/2026 trata da gasolina, do etanol anidro que integra a mistura do combustível e das chamadas correntes de gasolina. Esse termo identifica componentes derivados de petróleo ou gás natural que as empresas utilizam na produção, como a nafta.
O texto fixa o imposto em R$ 1,64 por litro para gasolina, etanol anidro e correntes de gasolina derivadas de gás natural. Para nafta e outras correntes de gasolina, estabelece R$ 2,38 por quilo.
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Já o Convênio ICMS nº 130/2026 amplia as regras aplicáveis ao diesel para incluir os componentes utilizados em sua produção. O conselho definiu cobrança de R$ 1,60 por quilo de gasóleo e de R$ 2,38 por quilo das demais correntes de diesel. Esses valores se referem às matérias-primas e não ao litro de diesel vendido nos postos.
Na prática, as mudanças terão impacto tributário nas operações que abastecem Mato Grosso do Sul. Empresas envolvidas na produção, importação e comercialização desses componentes deverão observar novas responsabilidades de recolhimento, informações em notas fiscais e procedimentos de repasse do imposto.
Os convênios também disciplinam a parcela da arrecadação que cabe a cada estado. Para componentes de gasolina derivados de petróleo e para correntes de diesel, o texto destina o imposto à unidade da Federação onde ocorre o consumo. No caso do etanol anidro e de componentes de gasolina derivados de gás natural, prevê divisão entre origem e destino, conforme a operação.
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A publicação não permite calcular eventual aumento ou redução dos preços nas bombas. Embora apresente valores de imposto, o documento não compara todas as cobranças com as regras anteriores nem informa quanto as empresas poderão repassar ao consumidor.
Os dois convênios vinculam a entrada em vigor à publicação da ratificação nacional no DOU (Diário Oficial da União) e preveem efeitos a partir de 1º de março de 2027.
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