Programa de regularização fiscal entra em vigor e contribuintes já podem negociar dívidas com descontos em São Gabriel do Oeste

03/08/2026 16:15
Prefeitura de São Gabriel do Oeste. Foto: Divulgação
Prefeitura de São Gabriel
Por: Redação Veja Folha  |  São Gabriel do Oeste
Contribuintes de São Gabriel do Oeste que possuem débitos com o município já podem aderir ao programa Regulariza São Gabriel do Oeste, que entrou em vigor neste mês e oferece condições especiais para a quitação de dívidas tributárias e não tributárias. A iniciativa prevê descontos de até 100% sobre juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 24 vezes.
Instituído por meio de Lei Complementar sancionada pelo prefeito Leocir Montanha, o programa foi criado para facilitar a regularização de débitos junto à Fazenda Pública Municipal e ampliar a recuperação de créditos para os cofres públicos.
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Entre os benefícios oferecidos, o contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá isenção total dos juros e multas de mora. Também é possível quitar o valor por meio de cartão de débito ou crédito, com parcelamento em até 24 vezes, mantendo o desconto integral dos encargos.
Para quem preferir parcelar diretamente com o município, as condições variam conforme o número de parcelas. Débitos divididos em até seis vezes recebem desconto de 90% sobre juros e multas. Já os parcelamentos entre sete e 12 parcelas garantem abatimento de 80% desses encargos.
O programa contempla débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, incluindo dívidas inscritas ou não em dívida ativa, processos já ajuizados, autos de infração e parcelamentos anteriores não quitados. Ficam de fora apenas débitos de natureza contratual e indenizações relacionadas a danos ao patrimônio público.
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Os interessados poderão solicitar a adesão ao programa até 18 de dezembro de 2026. O pedido deve ser protocolado junto ao setor tributário, acompanhado da documentação exigida e da assinatura do termo de confissão de dívida.
Além da oportunidade de regularização, a legislação estabelece novas regras para a cobrança de débitos em atraso. O município passará a adotar um fluxo escalonado, começando pela notificação administrativa, seguida de protesto em cartório e negativação em órgãos de proteção ao crédito. Persistindo a inadimplência, o débito poderá ser encaminhado para execução fiscal na Justiça.
Segundo a Prefeitura, a adesão ao programa evita custos adicionais, como honorários advocatícios decorrentes de ações judiciais, e permite ao contribuinte obter a certidão negativa de débitos após a quitação integral do acordo.
A expectativa da administração municipal é que o programa contribua para a regularização fiscal de pessoas físicas e empresas, ao mesmo tempo em que fortalece a arrecadação e amplia a capacidade de investimento do município.
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