
Por: Redação Veja Folha / CG News | MS
STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta quinta-feira (29) a renovação automática da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para motoristas que não cometeram infrações nos últimos 12 meses, ao negar pedido de suspensão apresentado por uma entidade da área de trânsito, em decisão assinada pelo ministro Flávio Dino, em Brasília.
O pedido partiu da Abrapsit (Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego), que questionou a Medida Provisória de nº 1.327/2025, responsável por criar o cadastro de bons condutores e dispensar esse grupo de exames médicos e psicológicos na renovação do documento.
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Na decisão, o ministro afirmou que a entidade não tem legitimidade para propor a ação no STF. Segundo Dino, a associação não comprova representação nacional homogênea da categoria nem atuação efetiva em todo o País.
Com esse entendimento, o ministro encerrou o processo sem analisar o conteúdo da medida. A decisão manteve a regra em vigor e afastou a possibilidade de suspensão imediata do benefício.
A renovação automática passou a valer no início de janeiro. Para ter acesso, o motorista precisa estar inscrito no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores) e não ter cometido infrações no período de 12 meses.
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De acordo com o Ministério dos Transportes, 323.459 motoristas já foram beneficiados em todo o País. A estimativa aponta economia de R$ 226 milhões, valor que inclui taxas e custos com exames que deixaram de ser exigidos.
A Medida Provisória continua válida, mas ainda depende de análise do Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.
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