Fies abre prazo para estudantes regularizarem inscrição postergada

20/ 06/25
(foto: Arquivo/Agência Brasil)
Fies
Por: Redação Veja Folha / CG News |  MS
MEC (Ministério da Educação) publicou nesta quarta-feira (18) o edital nº 12/2025, que define o cronograma e os procedimentos para a complementação das inscrições postergadas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) para o segundo semestre de 2025. O prazo vai de 25 a 27 de junho, exclusivamente no portal Fies Seleção. A medida vale para estudantes que tiveram a inscrição postergada nos processos seletivos do segundo semestre de 2024 ou do primeiro semestre de 2025.
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Os candidatos devem seguir os requisitos e prazos previstos no edital. Após a complementação da inscrição, será necessário validar as informações na CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) da instituição de ensino, com entrega física ou eletrônica dos documentos. Esse procedimento deve ocorrer a partir do dia seguinte à complementação e no prazo máximo de cinco dias úteis.
Na sequência, o estudante precisa validar os dados junto ao agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação pela CPSA. A contratação do financiamento pode ser feita de forma digital ou presencial, conforme a disponibilidade do agente financeiro.
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Os candidatos pré-selecionados no Fies Social não precisam comprovar renda junto à CPSA, mas devem validar as demais informações no mesmo prazo dos demais estudantes. O Fies Social destina 50% das vagas para inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Eles podem solicitar financiamento de até 100% dos encargos educacionais.
O Fies Social foi criado pela Resolução nº 58/2024, com o objetivo de ampliar o acesso ao ensino superior privado para estudantes de baixa renda, fortalecendo o papel social do programa.
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O Fies é um programa do MEC criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Ele oferece financiamento para estudantes de cursos de graduação em instituições privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior). Podem se inscrever estudantes que participaram do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) a partir de 2010, com média mínima de 450 pontos nas provas e nota acima de zero na redação, além de renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa.
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