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A Prefeitura de São Gabriel do Oeste divulgou nesta terça-feira (15) um novo decreto (2.659/2022) que torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial em locais abertos ou fechados no município, ficando sob a responsabilidade do cidadão decidir sobre a utilização ou não do equipamento de segurança.
Seguindo a orientação da Secretaria Estadual de Saúde, o Município recomenda também que as máscaras ainda sejam utilizadas por pessoas imunossuprimidas, idosos, indivíduos não vacinados ou com o esquema vacinal incompleto e pessoas com sintomas de gripe. Também é recomendado a utilização dos equipamentos de proteção em ambientes que tenham maior concentração de gente, nas escolas e nos estabelecimentos de saúde.
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A decisão foi tomada após reunião do Comitê de Contingência nesta segunda-feira e em consideração ao decréscimo no número de casos de Covid (19 casos na segunda semana de março), óbitos e internações hospitalares na cidade.
Por último a publicação apresenta ainda a recomendação da exigência de comprovante vacinal completo contra a Covid-19, que deixou de ser obrigatório, em shows, eventos públicos ou particulares realizados em salões de festas, casas noturnas e similares quando apresentarem grande número de pessoas.
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